Sustentabilidade




A PRESERVAM Preservação de Madeiras Ltda. é uma empresa instalada em Capão Bonito há 41 anos, cuja especialidade é o tratamento de madeira reflorestada em autoclave. Destaca-se como tradicional fornecedora de postes, mourões e madeira serrada de eucalipto para uso em linhas de eletrificação, telefonia, em construções rurais e na construção civil.

 

 


Madeira de Lei

 

A madeira se inclui entre os materiais indispensáveis à vida humana. Tem propriedades exclusivas e jamais poderá ser substituída por outros materiais, por mais modernos e desenvolvidos que sejam. O conflito surge quando seu uso implica em desmatamentos indesejáveis, que agridem o meio ambiente.

Para conciliar o uso indispensável e ilimitado da madeira, com a inegociável proteção das matas nativas, surge a opção da MADEIRA TRATADA, um produto industrializado que se utiliza de árvores de reflorestamento, resultantes do cultivo da terra. E tudo isso rigorosamente dentro da Lei, que estimula sua utilização, em prol da conservação das matas naturais (Lei Federal 4797, de 20/10/65, regulamentada pelo decreto 58016, de 18/03/66).

 

Dentre as madeiras reflorestadas, os destaques ficam por conta do EUCALIPTO e do PINUS, que, juntos, formam o que se pode chamar de uma união feliz. Cada um substitui, a seu modo, as madeiras de mata natural.

O EUCALIPTO, por sua robustez e alta densidade, representa a força. Sua resistência mecânica é excepcional e, quando submetido a tratamento por autoclavagem, ganha incrível durabilidade, transformando-se, praticamente, em madeira de lei. Além de sua resistência e vida útil prolongada, o eucalipto tratado tem vantagens que outras madeiras não têm, como por exemplo, a seleção de fustes, que permite produção em escala industrial, com uniformidade e padronização absolutas, sejam pecas roliças, sejam peças serradas.
O PINUS se caracteriza pela leveza e trabalhabilidade, além de guardar uma agradável aparência decorativa. Em termos de tratamento, sua grande vantagem consiste na sua alta permeabilidade, permitindo uma impregnação total, que lhe confere imunidade contra cupins, brocas, fungos, etc., tornando-o praticamente imperecível.

É Legal

(Lei Federal 4797, de 20/10/65, regulamentada pelo decreto 58016, de 18/03/66)